Exclusão do Simples Nacional · Rio de Janeiro

Dívida tirando sua empresa do Simples? Seu débito pode ter até 70% de desconto — e parte pode estar prescrita. Descobrir quanto e negociar exige um especialista.

A maioria das exclusões do Simples vem de dívida com a Receita — e fora do regime o imposto pode dobrar ou triplicar. Mas tem saída nos dois casos: se você ainda está no prazo, dá para manter o Simples; se já foi excluído, dá para voltar ao Simples. Seu débito pode estar prescrito — e o que não estiver pode entrar em negociação com até 70% de desconto em multas e juros. O que decide o resultado é começar agora.

Dr. Yago Macabu, advogado tributarista
YM Dr. Yago Macabu
Dr. Yago Macabu
OAB/RJ 226498
70% Desconto possível
em multas e juros
5★ Avaliação média
no Google
RJ Atende presencial
e online em todo Brasil
MEI
ME · EPP
Empresas do
Simples Nacional
Quem já resolveu

O que muda quando a dívida é resolvida do jeito certo

Termo de exclusão recebido
"

Recebi o termo e achei que ia perder o Simples sem ter o que fazer. O Dr. Yago explicou que eu tinha prazo para reagir e tratou da dívida que tinha gerado tudo. Continuei no regime.

✓ Permaneceu no Simples Nacional
RM
Ricardo M.
Comércio — ME, Rio de Janeiro
Dívida que motivou a exclusão
"

Tinha débito acumulado e por isso veio a exclusão. Ele organizou o parcelamento da dívida dentro do prazo, com desconto que eu não sabia que existia. Não precisei sair do regime.

✓ Dívida regularizada, exclusão revertida
AL
Ana Lucia S.
Serviços — EPP, Rio de Janeiro
Empresa já excluída
"

Quando procurei, minha empresa já tinha sido excluída e o imposto explodiu. Mesmo assim ele analisou o caso e montou a estratégia para eu voltar ao Simples no período seguinte. Fui orientada em cada passo.

✓ Estratégia de retorno ao Simples
CF
Carlos F.
Restaurante — MEI, Rio de Janeiro
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Dr. Yago Macabu · OAB/RJ 226498 · Responde em minutos
O que está em jogo

Fora do Simples, a conta de imposto não aumenta um pouco — ela salta.

Quando a empresa sai do Simples Nacional, cai automaticamente no Lucro Presumido. Na prática, isso significa carga tributária que pode dobrar ou triplicar, mais obrigações acessórias e mais custo de contador — tudo de uma vez, no mês seguinte.

Para uma empresa de margem apertada, não é um detalhe contábil: é o salto de imposto que sufoca o caixa. Por isso o tempo conta tanto. Quem ainda está no prazo pode evitar o salto e manter o regime. Quem já foi excluído pode regularizar a dívida e voltar ao Simples no enquadramento seguinte — quanto antes resolver, menos meses pagando imposto de Lucro Presumido no intervalo.

O que pode ser feito

A dívida que tirou (ou vai tirar) sua empresa do Simples tem solução.

Negociar a dívida com até 70% de desconto
A dívida que gerou a exclusão pode entrar em programas de negociação com desconto de até 70% em multas e juros, entrada reduzida e parcelas que cabem no caixa. Regularizado o débito, a exclusão perde efeito (se ainda no prazo) ou abre caminho para voltar ao Simples no enquadramento seguinte.
↗ Até 70% de desconto + empresa mantida
Parcelar e cancelar o efeito da exclusão
Não precisa quitar tudo de uma vez. O parcelamento do débito dentro dos 30 dias já suspende a exigibilidade e mantém a empresa no regime. O caixa respira e o Simples é preservado no mesmo movimento.
↗ Empresa mantida pagando parcelado
Verificar se parte da dívida já prescreveu
Boa parte das dívidas que motivam exclusão é antiga e pode ter perdido o prazo de cobrança. O que prescreveu não precisa ser pago — e isso reduz o valor a regularizar. Analisamos débito por débito antes de qualquer pagamento.
↗ Dívida prescrita não se paga
Já foi excluído? Há caminho de volta
Perder o prazo não é o fim. Regularizando a dívida que causou a exclusão — com desconto, parcelamento ou o que tiver prescrito —, a empresa pode pedir novo enquadramento no Simples no início do ano seguinte. Quanto antes começar, menos tempo pagando imposto cheio no intervalo.
↗ Retorno ao Simples no exercício seguinte
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Dr. Yago Macabu · OAB/RJ 226498 · Responde em minutos
Como funciona

Rápido, porque o prazo está correndo.

1
Você manda o termo
Envia pelo WhatsApp o termo de exclusão que recebeu e os extratos da Receita. Orientamos como tirar — leva menos de 10 minutos.
2
Recebe a estratégia
Em até 48 horas você sabe quanto da dívida pode cair (desconto ou prescrição), o valor real a regularizar e qual ação cabe dentro do prazo que ainda resta.
3
A gente age no prazo
Você decide se quer avançar. Se sim, cuidamos da defesa e da parte burocrática dentro do prazo legal. Você acompanha e foca na empresa.
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Dr. Yago Macabu · OAB/RJ 226498 · Responde em minutos
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MEI, ME, EPP e SLU
Sigilo total · OAB/RJ 226498
Negociação com até 70% de desconto
Quem cuida do seu caso
Dr. Yago Macabu, advogado tributarista
Dr. Yago Macabu
Advogado Tributarista · OAB/RJ 226498

Formado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), com foco exclusivo em dívidas fiscais e em manter empresas no Simples Nacional. Atua na regularização do débito que motivou a exclusão — parcelamento, negociação com desconto e análise de prescrição — e na estratégia de retorno ao regime. Atende MEI, ME, EPP e SLU, presencial no RJ e online em todo o Brasil.

Próximo passo

Cada mês fora do Simples é imposto a mais saindo do seu caixa

Estando ainda no prazo ou já excluído, o caminho passa por resolver a dívida — parcelamento ou negociação com até 70% de desconto em multas e juros. Quanto antes começar, mais cedo a empresa volta (ou se mantém) no Simples e para de pagar imposto cheio.

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