Dívida com a PGFN: negocie com desconto de até 70% e pague em até 145 parcelas.
Pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte podem chegar a 70% de desconto sobre juros, multas e encargo legal, conforme a classificação de capacidade de pagamento. Para as demais empresas, o teto é de 65%. Antes de aderir, eu confiro se a dívida é mesmo devida e qual é a sua classificação de capacidade de pagamento.
Yago MacabuOAB/RJ 226.498
A adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026 vai até 30 de setembro, às 19h.
A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize e vale para dívidas inscritas em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão, senão o acordo é indeferido. Depois do prazo, uma nova adesão depende de novo edital, com condições que podem mudar.
Tive um problema sério e procurei o Dr. Yago. Sempre foi muito solícito, um profissional acima da média. Resolveu o meu caso rápido e dando total atenção, sempre muito educado e muito capaz.
Sua clareza na explicação dos processos jurídicos me deu muita segurança, e o cuidado com que conduziu cada etapa fez toda a diferença. É um advogado que realmente se dedica e estuda cada situação com profundidade.
Contratei o Dr. Yago Macabu para conduzir meu processo junto à Receita Federal. Demonstrou profundo conhecimento em direito tributário, agiu com extrema agilidade e transparência durante todo o caso.
O que muda no valor e no prazo da sua dívida.
Acordo previsto na Lei nº 13.988/2020, por adesão a edital, com regras fixas e pagamento pelo Regularize.
Desconto sobre juros e multas
O desconto incide sobre juros, multas e encargo legal, com teto de 65% do valor total da dívida, ou de 70% para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte.
Entrada e parcelas
Entrada facilitada de 6% do valor da dívida, em até 6 parcelas, ou 12 para os pequenos. Para quem está em C ou D, o saldo vai em até 114 parcelas, ou 133 para os pequenos. Quem paga à vista fica dispensado da entrada.
Capacidade de pagamento
A PGFN classifica o contribuinte em A, B, C ou D. Quem está em C ou D tem desconto e prazo maior. Se a classificação não reflete a realidade da empresa, é possível pedir a revisão.
Revisão antes de aderir
Aderir exige desistir de ações e recursos sobre o débito. Se a dívida tem prescrição, decadência ou vício, o momento de discutir é antes do acordo, e não depois.
Já existe uma execução fiscal contra você? Veja como derrubar ou reduzir a cobrança. Dívida fiscal também pode tirar a empresa do Simples Nacional, e nesse caso o prazo para defesa é de 30 dias: veja como manter a empresa no Simples.
Entrada, saldo e desconto, lado a lado.
| Condição | Pessoa física, MEI, ME, EPP e entidades previstas no edital | Demais contribuintes |
|---|---|---|
| Entrada facilitada (A, B, C e D) | 6% da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas | 6% da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas |
| Saldo (C e D) | Até 133 parcelas mensais | Até 114 parcelas mensais |
| Desconto máximo (C e D) | Até 70% do valor total da dívida | Até 65% do valor total da dívida |
| Parcela mínima | R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais | R$ 100 |
O desconto de até 100% é sobre juros, multas e encargo legal, respeitado o teto da tabela. Prazo maior e desconto valem para quem está em C ou D na capacidade de pagamento. Empresas em recuperação judicial também têm teto de 70%. As parcelas são corrigidas pela Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento. Dívidas previdenciárias têm prazo máximo de 60 meses. Fonte: página oficial da PGFN sobre o Edital 6/2026, conferida em 20/09/2026.
Do primeiro contato ao acordo, sem caixa-preta.
Análise da dívida
Confiro os relatórios da Receita e da PGFN e procuro prescrição, decadência e outros vícios.
Capacidade de pagamento
Verifico a classificação e, se ela não bate com a realidade, peço a revisão.
Adesão
Simulo as condições no Regularize, escolho a modalidade e acompanho a adesão dentro do prazo.
Acompanhamento
Acompanho o pagamento das parcelas para o acordo não ser rescindido.
Yago Macabu, advogado tributarista no Rio de Janeiro.
Inscrito na OAB/RJ sob o nº 226.498 e formado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), com mais de 7 anos de advocacia dedicados à defesa em execução fiscal, à transação tributária e à regularização de malha fina. Atendimento direto com o advogado, sem intermediário. A análise séria começa com o estudo do caso e termina com transparência sobre o que dá para fazer. Se não vale a pena, eu digo.
Estudo
Cada caso analisado a fundo antes de qualquer recomendação.
Comprometimento
Acompanhamento próximo do início ao desfecho do processo.
Atendimento
Você fala direto com o advogado, com franqueza e clareza.
Estratégia
O caminho certo para o seu caso: judicial, administrativo ou negocial.
Perguntas frequentes sobre a transação tributária.
O que é transação tributária?
É o acordo previsto na Lei nº 13.988/2020 entre o contribuinte e a União para encerrar litígios sobre débitos tributários, com possibilidade de desconto sobre multas, juros e encargos e de parcelamento do saldo. Não é perdão automático da dívida: os limites dependem da modalidade contratada, do edital vigente e da capacidade de pagamento atribuída ao contribuinte.
Qual é o desconto máximo na transação tributária?
Na esfera federal, a Lei nº 13.988/2020, com as alterações da Lei nº 14.375/2022, prevê redução de até 65% do valor total do crédito e parcelamento em até 120 meses. Para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, além de Santas Casas, instituições de ensino e cooperativas, o limite sobe para até 70% de desconto e até 145 meses. O percentual efetivo depende da classificação da capacidade de pagamento e do edital aplicável ao caso. Dívidas estaduais e municipais seguem leis próprias, com regras e limites diferentes.
Quem pode aderir ao edital atual?
Quem tem dívida inscrita na dívida ativa da União até 3 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. Débitos ainda não inscritos ficam de fora, e dívidas inscritas depois dependem de um edital futuro. A adesão precisa incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
Minha dívida pode estar prescrita. Vale aderir mesmo assim?
Não sem antes analisar. Se há prescrição, decadência ou outro vício, a cobrança pode ser contestada, e aderir à transação exige desistir das discussões sobre aquele débito. Por isso a análise da dívida vem antes da adesão, e não depois.
Sou sócio e respondo como corresponsável. Posso aderir?
Pode, mas por um caminho diferente. O acesso automático é só do devedor principal. O corresponsável entra no Regularize em Negociar Dívida, depois em Outros Serviços de Negociação e em Edital de transação: adesão por corresponsável.
Dívida previdenciária entra na transação?
Entra, mas o prazo máximo para essas dívidas é de 60 meses, por regra constitucional. Esse limite não vale para o Funrural e outras contribuições sociais.
E se eu perder o prazo de adesão?
Uma nova adesão depende de a PGFN publicar outro edital, com condições que podem ser diferentes das atuais.
Preciso de advogado para aderir?
A adesão é feita pelo próprio contribuinte no Regularize. O advogado entra na análise que vem antes: conferir se a dívida é mesmo devida, qual é a classificação de capacidade de pagamento e se vale pedir a revisão dela.
Como funciona a cobrança dos honorários?
Os honorários são combinados caso a caso e apresentados com transparência antes de qualquer providência, observados os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB/RJ.
Descubra se a sua dívida entra antes de aderir.
Cada dívida tem uma resposta diferente: às vezes o melhor caminho é a transação, às vezes é derrubar a cobrança. Em vez de adivinhar qual é o seu caso, você sai da conversa sabendo.